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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0002640-27.2025.8.16.0018

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0002640-27.2025.8.16.0018
Inteiro teor

Ementa

Direito civil. Recurso inominado. Ação declaratória com pedido indenizatório. Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte não comprovado. Parte inapta a postular nos juizados especiais cíveis. Questão de ordem pública. Extinção do feito devida. Razões recursais prejudicadas.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, suscitando-se a ilegitimidade da parte autora para postular nos Juizados Especiais Cíveis.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora preenche ou não os requisitos legais necessários para propor demandas perante os Juizados Especiais Cíveis.III. Razões de decidir 3. A pessoa jurídica autora que não comprovou seu regular enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo deixado de trazer documentação relativamente aos seus sócios e de demonstrar que sua receita bruta estava dentro dos parâmetros estabelecidos, tudo nos moldes da Lei Complementar 123/2006.IV. Dispositivo 4. Recurso inominado que teve a análise de suas razões prejudicada. _________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 8º, §1º, 51, IV; LC 123/2006, art. 3º, II §4º, III e IV.