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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0800511-30.2024.8.14.0075

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0800511-30.2024.8.14.0075
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 61 do CPP e 107, I, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado HUDSON LIMA MERCES, qualificado nos autos, relativamente aos fatos narrados neste feito. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0800511-30.2024.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO DE MOZ REU: HUDSON LIMA MERCES SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de HUDSON LIMA MERCES, em virtude da prática do crime previsto no art. 155, § 1º, § 4º, inciso I do Código Penal Brasileiro. No ID 190837243, consta Declaração de Óbito, na qual se verifica o óbito de HUDSON LIMA MERCES. É o breve relato. Decido. A extinção da punibilidade consiste em matéria de ordem pública que pode ser reconhecida a qualquer tempo ou instância, por requerimento das partes ou até mesmo de ofício (art. 61 do CPP). O art. 107, I, do CP, estabelece que: “Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente;”. Por meio do documento de ID 190837243 é indene de dúvidas a morte do agente, razão pela qual deve ser extinta a sua punibilidade. Assim, dada a comprovação do óbito do acusado, a declaração da extinção da punibilidade é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 61 do CPP e 107, I, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado HUDSON LIMA MERCES, qualificado nos autos, relativamente aos fatos narrados neste feito. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Porto de Moz/PA, data da assinatura eletrônica. MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito