Ementa
0829264-61.2025.8.14.0301 Autor: RAS GRAFICA E COMUNICACAO VISUAL LTDA As partes entabularam acordo, razão porque requerem a devida homologação judicial (ID. 182204735). Assim, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, na forma do art. 487, III, “b”, CPC. Baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se, com o trânsito em julgado.
Inteiro teor
0829264-61.2025.8.14.0301 Autor: RAS GRAFICA E COMUNICACAO VISUAL LTDA As partes entabularam acordo, razão porque requerem a devida homologação judicial (ID. 182204735). Assim, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, na forma do art. 487, III, “b”, CPC. Baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se, com o trânsito em julgado. Sem custas ou condenação em honorários advocatícios (art. 54, caput, e art. 55, Lei nº 9.099-95). Intimem-se. P. R. I. C. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa sentença sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias. P. R. I. C. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito