Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
A) DECLARAR o direito do autor ALBERTO PONTES NETO ao recebimento do terço constitucional no período de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias anuais;"
Sem custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.