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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1064207-08.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
1064207-08.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 22, parágrafo único da Lei 9099/95 e artigo 487, III, “b” do CPC.

Sem custas e honorários nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.

Intimem-se as partes para ciência.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1064207-08.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARÉ (OAB MG115975) EXECUTADO : MARCO ANTONIO DE SOUZA BASTOS ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR (OAB MG091153) SENTENÇA Vistos... Homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre a parte exequente BANCO BRADESCO S.A. e a parte executada MARCO ANTONIO DE SOUZA BASTOS, conforme proposta juntada ao processo no evento 85, DOC1, aceita no evento 93, DOC1. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 22, parágrafo único da Lei 9099/95 e artigo 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o dia 20 de maio de 2027. Decorrido o prazo, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. P.R.I.