Ementa
vogado do(a) AUTOR: ERISSON NEY FANJAS FERREIRA - PA24397 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Considerando o requerimento expresso de desistência da ação formulado pela parte autora (ID 2294464834 ), em conformidade com o Enunciado 90 do FONAJE, TRU1, RECURSO 589608020114013400, Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, Diário Eletrônico 04/08/2017, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito. Desta feita, julgo extinto sem resolução de mérito o presente processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Sentença insuscetível de recurso, por ser terminativa (art. 5º, da Lei 10.259/01). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.