Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013052-57.2026.8.12.0001/MS
EXECUTADO : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
SENTENÇA
Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.