Ementa
Processo 0003618-34.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - S.S.S. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 121/124 e 144/146 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.