Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados à inicial, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% do valor atualizado da causa, consoante o art. 85, §2º do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com nossas homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos.