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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001192-95.2026.8.26.0483

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4001192-95.2026.8.26.0483
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001192-95.2026.8.26.0483/SP

EXEQUENTE : ALMEIDA & MARQUES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA

ADVOGADO(A) : ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB SP214880)

ADVOGADO(A) : LAURA MORÉ BALHESTERO (OAB SP533426)

SENTENÇA

Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento n.21) e, em consequência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Atente-se à serventia quanto ao lançamento da movimentação de suspensão, bem como para o envio dos autos ao localizador ?Processos Suspensos?. Em relação à indisponibilidade existente, caso haja, providencie o Encaminhe a serventia ao localizador correspondente (DESBLOQUEIO SISBAJUD). Uma vez que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, na esteira do artigo 1.000, § único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado por meio do lançamento do evento correspondente. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001192-95.2026.8.26.0483/SP EXEQUENTE : ALMEIDA & MARQUES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB SP214880) ADVOGADO(A) : LAURA MORÉ BALHESTERO (OAB SP533426) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento n.21) e, em consequência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Atente-se à serventia quanto ao lançamento da movimentação de suspensão, bem como para o envio dos autos ao localizador ?Processos Suspensos?. Em relação à indisponibilidade existente, caso haja, providencie o Encaminhe a serventia ao localizador correspondente (DESBLOQUEIO SISBAJUD). Uma vez que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, na esteira do artigo 1.000, § único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado por meio do lançamento do evento correspondente. P.R.I.C. Presidente Venceslau?SP, data da assinatura.