Ementa
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 885,35 aos autores, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desembolso e juros legais a partir da citação; bem como para condená-la pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de ressarcimento dos danos morais sofridos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação da presente sentença e juros legais a partir da citação. Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.