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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001669-03.2026.8.26.0198

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4001669-03.2026.8.26.0198
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 885,35 aos autores, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desembolso e juros legais a partir da citação; bem como para condená-la pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de ressarcimento dos danos morais sofridos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação da presente sentença e juros legais a partir da citação. Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001669-03.2026.8.26.0198/SP AUTOR : ALINE DE OLIVEIRA TREVISAN ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB SP533502) AUTOR : DANILO RAPHAEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB SP533502) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 885,35 aos autores, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desembolso e juros legais a partir da citação; bem como para condená-la pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de ressarcimento dos danos morais sofridos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação da presente sentença e juros legais a partir da citação. Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.