Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021422-12.2026.8.26.0564/SP
AUTOR : PRISCILA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A) : VICTOR DOURADO HUNGRIA (OAB GO073131)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, no termos do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Sem sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.