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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4021422-12.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4021422-12.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021422-12.2026.8.26.0564/SP

AUTOR : PRISCILA VIEIRA BASTOS

ADVOGADO(A) : VICTOR DOURADO HUNGRIA (OAB GO073131)

SENTENÇA

Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, no termos do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Sem sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021422-12.2026.8.26.0564/SP AUTOR : PRISCILA VIEIRA BASTOS ADVOGADO(A) : VICTOR DOURADO HUNGRIA (OAB GO073131) SENTENÇA Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, no termos do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Sem sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s) , à título de custas iniciais (R$ 192,10), somado a 4% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 400,00), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da causa?. P.R.I.C.