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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000227-17.2026.8.26.0695

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1000227-17.2026.8.26.0695

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cintia Regina Pinheiro em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) DECLARAR o direito do autor à inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte); b) CONDENAR a ré a recalcular os quinquênios do autor, incluindo na base de cálculo o "Piso Salarial Docente", e a pagar as diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da tese firmada no Tema 810 do STF. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. PI - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000227-17.2026.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Cintia Regina Pinheiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cintia Regina Pinheiro em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) DECLARAR o direito do autor à inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte); b) CONDENAR a ré a recalcular os quinquênios do autor, incluindo na base de cálculo o "Piso Salarial Docente", e a pagar as diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da tese firmada no Tema 810 do STF. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. PI - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)