Ementa
Processo 0008018-46.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 0004962-88.2013.8.26.0009) (processo principal 0004962-88.2013.8.26.0009) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Fornecimento de Água - C.S.B.E.S.P.S. - Vistos. Fls. 49/50: Considerando manifestação da parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência do presente incidente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levante-se a suspensão do Cumprimento de Sentença em apenso e prossiga-se naqueles autos. Custas pela parte autora. P.R.I.C.