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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5021600-24.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5021600-24.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, julgo extinto o presente feito. Custas devidas pela parte autora, nos termos do art. 51, §2.º, da Lei 9.099/1995 e Enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. P. R. I. Arquive-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021600-24.2026.8.24.0038/SC RÉU : JAIR FRANCISCO XAVIER JUNIOR ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR PERINI LUZ (OAB SC066814) SENTENÇA Diante disso, julgo extinto o presente feito. Custas devidas pela parte autora, nos termos do art. 51, §2.º, da Lei 9.099/1995 e Enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. P. R. I. Arquive-se.