Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000152-58.2024.8.24.0072/SC
EXEQUENTE : VALTER RAMOS GIACOMOSSI
ADVOGADO(A) : MICHELLI GIACOMOSSI (OAB SC035820)
ADVOGADO(A) : ANA PAULA BATTISTI (OAB SC034254)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo apresentado e, em razão disso, determino a SUSPENSÃO do processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 922 do CPC.
Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação, sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas, o que acarretará a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Ressalto, outrossim, que, no caso de inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento.
Determino a imediata interrupção da ordem emitida pelo Sisbajud, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para subconta vinculada à presente demanda.
Após, expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Intimem-se.