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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000152-58.2024.8.24.0072

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5000152-58.2024.8.24.0072
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000152-58.2024.8.24.0072/SC

EXEQUENTE : VALTER RAMOS GIACOMOSSI

ADVOGADO(A) : MICHELLI GIACOMOSSI (OAB SC035820)

ADVOGADO(A) : ANA PAULA BATTISTI (OAB SC034254)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo apresentado e, em razão disso, determino a SUSPENSÃO do processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 922 do CPC.

Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação, sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas, o que acarretará a extinção do processo pela satisfação da obrigação.

Ressalto, outrossim, que, no caso de inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento.

Determino a imediata interrupção da ordem emitida pelo Sisbajud, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para subconta vinculada à presente demanda.

Após, expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000152-58.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE : VALTER RAMOS GIACOMOSSI ADVOGADO(A) : MICHELLI GIACOMOSSI (OAB SC035820) ADVOGADO(A) : ANA PAULA BATTISTI (OAB SC034254) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo apresentado e, em razão disso, determino a SUSPENSÃO do processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 922 do CPC. Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação, sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas, o que acarretará a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Ressalto, outrossim, que, no caso de inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento. Determino a imediata interrupção da ordem emitida pelo Sisbajud, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para subconta vinculada à presente demanda. Após, expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Intimem-se.