Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5115418-62.2025.8.21.0001/RS
REQUERENTE : PEDRO SIQUEIRA
ADVOGADO(A) : BRENO HECK SOUZA (OAB RS012206)
SENTENÇA
III. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Pedro Siqueira contra o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.