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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5115418-62.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5115418-62.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5115418-62.2025.8.21.0001/RS

REQUERENTE : PEDRO SIQUEIRA

ADVOGADO(A) : BRENO HECK SOUZA (OAB RS012206)

SENTENÇA

III. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Pedro Siqueira contra o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5115418-62.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : PEDRO SIQUEIRA ADVOGADO(A) : BRENO HECK SOUZA (OAB RS012206) SENTENÇA III. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Pedro Siqueira contra o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.