Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. MONTAGEM DE ARQUIBANCADA METÁLICA. NECESSIDADE DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. APELAÇÃO DA EMBARGANTE DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela embargante Igreja Pentecostal Deus é Amor contra sentença que rejeitou seus embargos à execução fiscal (1000295-68.2023.4.01.4100) de multa administrativa, proposta pelo Conselho de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA/RO). 2. Conforme consta do auto de infração n.º 00211674/11, a embargante foi autuada em razão da execução de atividade de montagem de estrutura metálica/arquibancada sem a supervisão de profissional devidamente registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA/RO), nos termos do art. 6º da Lei 5.194/1966. 3. Essa atividade, montagem de estrutura metálica de arquibancada, e não apenas a fabricação, implica em riscos a integridade dos consumidores do serviço (atividade religiosa da entidade), caso em que, necessita acompanhamento de supervisor técnico de engenharia, caracterizando-se como serviço de engenharia, nos termos do art. 7º, alínea “e”, da Lei 5.194/1966: “As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: e) fiscalização de obras e serviços técnicos;”( ApCiv 1031847-06.2021.4.01.3200, Desembargador Federal Hercules Fajoses, Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 19/05/2023). 4. Publicada a sentença na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive) e desprovido o recurso de apelação da Fazenda Nacional, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, para majorar os honorários arbitrados na origem em 2% (dois por cento). 7. Apelação da embargante desprovida. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator