Ementa
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: DECLARAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA de JONATAN FARIAS, pelo pagamento do crédito exequendo, observada a ordem prevista no art. 10-A da CLT; LIMITAR sua responsabilidade às obrigações trabalhistas relativas ao período em que integrou o quadro societário, até 23/06/2023, excluídas as parcelas cujo fato gerador seja exclusivamente posterior a essa data; Remetam-se os autos à CAEX, para adequação da conta, se necessária, observados os limites ora estabelecidos. Após, intime-se o suscitado para pagamento ou garantia da execução, na forma do art. 880 da CLT. Intimem-se.