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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 3.123.779

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 7/STJ). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental não infirmou, de forma específica e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão agravada - incidência da Súmula 7/STJ ao agravo em recurso especial - limitando-se a reproduzir razões sobre o mérito sem o cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida.

2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

3. Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.