Ementa
Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo:0824518-49.2024.8.19.0204 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Divórcio Consensual. Indeferida a gratuidade de justiça ao 1º requerente (MARCIO) e determinado o recolhimento das custas (id. 164726976). Certificado o não recolhimento de custas no prazo determinado (id. 212564256). Não tendo havendo recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição. Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC. Condeno o 1º requerente ao pagamento de custas e taxa judiciária. Em relação à 2ªrequerente, suspensa a exigibilidade por força do (sec)3º do art. 98 do CPC, face a gratuidade de justiça concedida. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de arquivamento. P.I,. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. ANDREIA MAGALHAES ARAUJO Juiz Titular