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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000735-91.2024.5.02.0002

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1000735-91.2024.5.02.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE SOUZA SANTOS em face de FF TECH E PARTICIPAÇÕES LTDA. Concedo ao reclamante a gratuidade da justiça. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 1.593,50, calculadas sobre R$ 79.675,02, valor atribuído à causa, isento. São devidos pela parte autora honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, com observância do §4º, do artigo 791-A, da CLT. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000735-91.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: FELIPE SOUZA SANTOS RECLAMADO: FF TECH E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fcc090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE SOUZA SANTOS em face de FF TECH E PARTICIPAÇÕES LTDA. Concedo ao reclamante a gratuidade da justiça. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 1.593,50, calculadas sobre R$ 79.675,02, valor atribuído à causa, isento. São devidos pela parte autora honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, com observância do §4º, do artigo 791-A, da CLT. Intimem-se as partes. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FF TECH E PARTICIPACOES LTDA