Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE SOUZA SANTOS em face de FF TECH E PARTICIPAÇÕES LTDA. Concedo ao reclamante a gratuidade da justiça. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 1.593,50, calculadas sobre R$ 79.675,02, valor atribuído à causa, isento. São devidos pela parte autora honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, com observância do §4º, do artigo 791-A, da CLT. Intimem-se as partes.