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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001922-35.2026.5.02.0271

Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1001922-35.2026.5.02.0271
Inteiro teor

Ementa

passivo, desistindo da demanda em relação a ela. Certifico ainda que há a necessidade de adequação da pauta pois a notificação inicial da parte reclamada deve anteceder em pelo menos 5 dias a data designada para a realização da audiência, nos termos do art. 841 da CLT. Ademais, a data abaixo designada é a primeira desimpedida da pauta para o referido tipo de audiência. JULIA PAULINO HUK, Servidora. DECISÃO Ante o acima certificado, considerando que não foram apresentadas contestações, homologo a desistência parcial da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em relação à CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTA DO SOL, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Determino a exclusão da referida reclamada do polo passivo, prosseguindo-se o feito em relação às demais partes. Fica redesignada a audiência Inicial, que será realizada de forma presencial, para o dia 04/11/2026 às 11h00, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de arquivamento do feito, para o caso de não comparecimento do(a) autor(a), ou de revelia e confissão, para a hipótese de ausência da(s) reclamada(s), nos termos do artigo 844 da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001922-35.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: LILIANE DE OLIVEIRA SANTANA RECLAMADO: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb35b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que a parte autora, em cumprimento ao determinado no despacho de ID. 07211e0, requer a exclusão da segunda reclamada do polo passivo, desistindo da demanda em relação a ela. Certifico ainda que há a necessidade de adequação da pauta pois a notificação inicial da parte reclamada deve anteceder em pelo menos 5 dias a data designada para a realização da audiência, nos termos do art. 841 da CLT. Ademais, a data abaixo designada é a primeira desimpedida da pauta para o referido tipo de audiência. JULIA PAULINO HUK, Servidora. DECISÃO Ante o acima certificado, considerando que não foram apresentadas contestações, homologo a desistência parcial da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em relação à CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTA DO SOL, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Determino a exclusão da referida reclamada do polo passivo, prosseguindo-se o feito em relação às demais partes. Fica redesignada a audiência Inicial, que será realizada de forma presencial, para o dia 04/11/2026 às 11h00, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de arquivamento do feito, para o caso de não comparecimento do(a) autor(a), ou de revelia e confissão, para a hipótese de ausência da(s) reclamada(s), nos termos do artigo 844 da CLT. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 16 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTA DO SOL