Ementa
passivo, desistindo da demanda em relação a ela. Certifico ainda que há a necessidade de adequação da pauta pois a notificação inicial da parte reclamada deve anteceder em pelo menos 5 dias a data designada para a realização da audiência, nos termos do art. 841 da CLT. Ademais, a data abaixo designada é a primeira desimpedida da pauta para o referido tipo de audiência. JULIA PAULINO HUK, Servidora. DECISÃO Ante o acima certificado, considerando que não foram apresentadas contestações, homologo a desistência parcial da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em relação à CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTA DO SOL, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Determino a exclusão da referida reclamada do polo passivo, prosseguindo-se o feito em relação às demais partes. Fica redesignada a audiência Inicial, que será realizada de forma presencial, para o dia 04/11/2026 às 11h00, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de arquivamento do feito, para o caso de não comparecimento do(a) autor(a), ou de revelia e confissão, para a hipótese de ausência da(s) reclamada(s), nos termos do artigo 844 da CLT. Intimem-se.