Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1001137-41.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: RICARDO ANDRADE RECLAMADO: HIDROPAV MANUTENCAO DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ad0e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ELIZA YURI UTAGAWA SAKAMOTO DECISÃO HOMOLOGO o acordo de Id. 632f0ec, para que produza seus legais efeitos. A recda deverá discriminar parte das verbas que compõem o acordo, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, se for o caso, sob pena de considerar-se o valor de R$ 8.400,00 como sendo de natureza salarial. Desnecessária a juntada de petição ou recibo no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado no prazo de dez dias após o pagamento da última parcela. Multa de 50% em caso de atraso ou inadimplemento, implicando no vencimento antecipado das demais parcelas sem prejuízo de juros e correção monetária. Comprovação dos recolhimentos previdenciários, se o caso, pela reclamada, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Custas proporcionais, cabendo a cada parte o valor de R$ 224,00, ficando isento o reclamante, devendo a reclamada comprovar o pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento total do acordo. Ante o requerimento das partes, a presente decisão tem força de alvará perante a CEF e Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação no Seguro Desemprego e liberação do FGTS depositado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. A aferição e preenchimento dos requisitos legais para a concessão dos direitos será realizada pelos mencionados órgãos competentes. Nome completo: RICARDO ANDRADE CPF 054.980.038-70 CTPS nº 05498, série 3870/SP PIS 10874927797 Data de admissão: 05/09/2022 Data de saída: 06/04/2026 Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes e Sr.