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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.150.995

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ERRO DE FATO. ART. 966, VIII, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A pretensão de afastar o reconhecimento de erro de fato apto a rescindir acórdão que manteve a penhora de imóvel tido como bem de família pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, para fins de aplicar o princípio da causalidade em detrimento do da sucumbência, demanda igualmente a reapreciação do contexto fático dos autos, atraindo o mesmo óbice.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.