Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100850-27.2026.5.01.0025

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0100850-27.2026.5.01.0025
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f172243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a vontade das partes, ante a petição conjunta apresentada, id. be3824e, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC. Acordo no valor total de R$ 2.000,00, em 02 parcelas, ambas no valor de R$ 1.000,00, com vencimento em 07/10/2026 e 07/11/2026. Parcelas 100% indenizatórias. Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as partes. Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU n°47, de 7/7/2023, publicada em 8/8/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Em caso de inadimplemento do acordo, haverá aplicação de multa conforme item 6 da minuta do acordo. RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA 20/10/2026 às 10:25. Certifique-se o transito em julgado, altere-se a fase para liquidação. Aloque-se o feito no controle de acordo. Verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020. Após o cumprimento integral do acordo, anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f172243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a vontade das partes, ante a petição conjunta apresentada, id. be3824e, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC. Acordo no valor total de R$ 2.000,00, em 02 parcelas, ambas no valor de R$ 1.000,00, com vencimento em 07/10/2026 e 07/11/2026. Parcelas 100% indenizatórias. Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as partes. Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU n°47, de 7/7/2023, publicada em 8/8/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Em caso de inadimplemento do acordo, haverá aplicação de multa conforme item 6 da minuta do acordo. RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA 20/10/2026 às 10:25. Certifique-se o transito em julgado, altere-se a fase para liquidação. Aloque-se o feito no controle de acordo. Verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020. Após o cumprimento integral do acordo, anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEVERTON BENEVENUTO CRESPO DE LIMA