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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101835-79.2016.5.01.0531

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0101835-79.2016.5.01.0531
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c533a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc. Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional. Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- LUIS AUGUSTO DE SOUZA MARTINS

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c533a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc. Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional. Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO DE SOUZA MARTINS