Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SUSCITADA OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1169 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são, por definição, o recurso destinado exclusivamente ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material, porventura existentes no decisum. 2. Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto ou questão suscitada pelas partes ou que o juiz deveria pronunciar-se de ofício. Esse defeito pode aparecer na fundamentação ou na parte dispositiva do julgado, e até mesmo no confronto do acórdão com sua ementa. 3. O acórdão embargado não se manifestou acerca da inaplicabilidade do tema 1169 do STJ às obrigações de fazer. 4. Na sessão do dia 10 de agosto de 2023, após profunda discussão sobre a aplicabilidade do Tema 1169 às ações autônomas individuais de cumprimento oriundas do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, a maioria dos seus integrante da Colenda Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que deve ser determinado o sobrestamento do feito em cumprimentos de sentença coletiva envolvendo obrigação de pagar, não se encontrando alcançada pela ordem de sobrestamento imposta pelo STJ a tramitação dos pedidos de cumprimento de obrigação de fazer. 5. Em homenagem ao princípio do colegiado, adiro ao entendimento fixado pelo referido órgão fracionário, de forma que, tratando-se o caso sub examine de obrigação de fazer (implantação do piso nacional em contracheque), deve-se dar prosseguimento ao regular processamento do cumprimento autônomo de sentença mandamental. 6. Deverá permanecer sobrestado, pelo Tema 1169 do STF, o andamento do presente feito quanto à obrigação de pagar as parcelas retroativas. 7. Outrossim, o ente público alega que houve omissão sobre outra matéria, qual seja, ilegitimidade ativa da exequente. Contudo, essa alegação estatal não prospera, uma vez que o acórdão recorrido foi expresso na análise do assunto. 8. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, exclusivamente para sanar a omissão apontada, manifestando-se pela inaplicabilidade do tema 1169 do STJ quando às ações autônomas de cumprimento de obrigação de fazer.