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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003846-47.2025.4.06.3813

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
6003846-47.2025.4.06.3813
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a (1) implantar o benefício discriminado na tabela a seguir e (2) pagar as parcelas vencidas, corrigidas e acrescidas de juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e com a Emenda Constitucional 136/2025, respeitado o valor de alçada do JEF na data de ajuizamento da ação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003846-47.2025.4.06.3813/MG AUTOR : JONATHANS VIEIRA FIRMINIO ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a (1) implantar o benefício discriminado na tabela a seguir e (2) pagar as parcelas vencidas, corrigidas e acrescidas de juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e com a Emenda Constitucional 136/2025, respeitado o valor de alçada do JEF na data de ajuizamento da ação.