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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0005865-73.2026.8.16.0033

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0005865-73.2026.8.16.0033
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ação indenizatória. Inexistência de qualquer vício. Parte que pretende o reexame da causa. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração apontando supostas obscuridade e contradição na forma com que o acórdão examinou as provas, indicando que outras conclusões poderiam ser extraídas dos documentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em obscuridade e contradição ao analisar as provas e fundamentar o acórdão.III. Razões de decidir3. Não existem vícios no julgado. A fundamentação do acórdão explicitou as razões e a avaliação das provas produzidas que ensejou a aplicação da Súmula 385 do STJ para reconhecer a inexistência de danos morais indenizáveis no caso concreto, sendo evidente a pretensão revisora da embargante ao simplesmente discordar da forma com que as provas foram valoradas.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.