Ementa
1. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. Revelado nos autos que a parte autora pediu demissão em razão de ter obtido novo emprego, impõe-se reconhecer a validade da sua manifestação de vontade, como decidido na origem. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. O dano moral em si - a dor e abalo moral - não é passível de prova. Uma vez provado o fato ensejador do dano moral e a culpa do agente, ônus que compete à parte reclamante, porquanto configura fato constitutivo do seu direito, resta patente a obrigação de indenizar. Demonstrado o ato ilícito patronal pela ausência da integralidade dos depósitos de FGTS, devida a condenação da reclamada ao pagamento da indenização respectiva. 3. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido. I -