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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0031817-56.2026.8.16.0000

Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0031817-56.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO DIANTE DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade, declarando a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento e de todos os atos processuais posteriores, diante da constatação de que a citação foi enviada para endereço diverso daquele registrado pela parte agravada na Junta Comercial, que havia alterado sua sede social meses antes do envio da correspondência citatória. A agravante requereu a reforma da decisão para reconhecer a validade da citação e o prosseguimento do cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada em endereço diverso do atual da empresa agravada, devidamente registrado na Junta Comercial, antes do envio da correspondência citatória, seria nula.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravada comprovou que alterou seu endereço social e registrou a mudança antes do envio da carta de citação, tornando inválida a citação realizada no endereço antigo.4. A citação é ato essencial para a formação da relação processual, vinculada ao devido processo legal e à segurança jurídica, e sua irregularidade que compromete a ciência da parte acarreta nulidade.5. A teoria da aparência é inaplicável, pois a mudança de endereço foi formalmente registrada, eliminando qualquer presunção de legitimidade da citação no endereço anterior.6. A nulidade da citação implica a invalidação de todos os atos processuais posteriores e do título executivo judicial constituído no processo nulo.IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a nulidade da citação realizada em endereço diverso do correto, bem como de todos os atos processuais posteriores.