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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário Trabalhista 0000884-21.2025.5.10.0011

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000884-21.2025.5.10.0011
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são cabíveis para revisar ou modificar o entendimento firmado no acórdão, sendo sua finalidade restrita ao esclarecimento de obscuridade, contradição, erro material ou omissão. Ausente qualquer vício no julgado, não se pode admitir a utilização dos embargos para reexame de mérito ou alteração do conteúdo da decisão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.