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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0002202-21.2026.8.16.0000

Órgão julgador
19ª Câmara Cível
Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0002202-21.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO, EM DECORRÊNCIA DOS VÍCIOS APRESENTADOS MESMO APÓS O REPARO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A PROBABILIDADE DO DIREITO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora pleiteou a substituição de veículo, sob alegação de vícios recorrentes não sanados pela fornecedora. A parte agravante sustenta que o conjunto probatório demonstraria a persistência dos defeitos, dispensando nova notificação formal, bem como a essencialidade do veículo para o exercício de sua atividade empresarial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar a substituição do veículo. III. Razões de decidir 3. Embora haja registros de reclamações anteriores, não restou demonstrado que os defeitos persistiram após o último reparo realizado pela requerida, que devolveu o veículo com a indicação de regular funcionamento. 4. Inexistem elementos probatórios mínimos capazes de evidenciar a reiteração dos vícios após a última intervenção da assistência técnica. 5. A controvérsia demanda dilação probatória, sendo inviável a concessão da tutela pretendida, IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para substituição de veículo automotor exige a demonstração inequívoca da persistência dos vícios após os reparos realizados, o que demanda dilação probatória. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. CDC, art. 18. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal manteve a decisão que indeferiu o pedido de substituição imediata do veículo, porquanto não restou demonstrado que os alegados defeitos persistiram após a última intervenção realizada pela concessionária. Destacou-se que os elementos probatórios até então produzidos são insuficientes para evidenciar a probabilidade do direito invocado, especialmente diante da ausência de documentação que comprove a reiteração dos vícios. Nesse contexto, considerando que a controvérsia demanda produção de provas, concluiu-se pela impossibilidade de concessão da tutela de urgência no presente momento processual, mantendo a decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.