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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Mandado de Segurança Cível 0001002-34.2026.5.05.0000

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0001002-34.2026.5.05.0000
Inteiro teor

Ementa

“DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONSTRIÇÃO. MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. I. CASO EM EXAME. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato que indeferiu o pedido de redução de penhora sobre proventos de aposentadoria de executados idosos e manteve as medidas restritivas de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão de passaportes no âmbito de execução trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir o cabimento de mandado de segurança para impugnar a suspensão da CNH quando não configurada a condição de motorista profissional; (ii) determinar o remédio jurídico adequado para questionar a retenção de passaporte; e (iii) estabelecer se o percentual de penhora mensal sobre proventos de aposentadoria deve ser reduzido quando a soma dos bloqueios judiciais ultrapassa o limite legal e compromete a subsistência digna de devedor idoso. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A impugnação da ordem de suspensão da CNH deve ser veiculada por agravo de petição, sendo cabível o mandado de segurança apenas quando demonstrado o exercício profissional da atividade de motorista, consoante tese vinculante firmada no Tema 21 do TRT5 (Processo 0000498-62.2025.5.05.0000). 4. O habeas corpus consubstancia o instrumento processual próprio para tutelar a liberdade de locomoção contra a retenção de passaporte, inviabilizando a apreciação da matéria na via mandamental. 5. A ausência de juntada do ato coator que determinou a suspensão da CNH e a retenção do passaporte importa falta de prova pré-constituída indispensável, impondo o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a esses pedidos, nos termos da Súmula nº 415 do TST. 6. Embora a penhora sobre proventos de aposentadoria seja admitida para quitação de crédito trabalhista até o limite de 50% dos ganhos líquidos (Tema Repetitivo nº 75 do TST), a demonstração de que a cumulação de bloqueios judiciais compromete a subsistência e o mínimo existencial de impetrante idoso justifica a redução do percentual constrito para 5% dos seus proventos. IV. TESE E DISPOSITIVO. 1. A suspensão de CNH desafia agravo de petição, salvo se provada a condição de motorista profissional, e a apreensão de passaporte exige impetração de habeas corpus, sendo inadmissível o mandado de segurança desprovido de prova pré-constituída da decisão coatora. 2. É devida a redução do percentual de bloqueio sobre proventos de aposentadoria quando o somatório de penhoras judiciais excede o limite razoável e viola a dignidade do devedor idoso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 485, IV, e 927, V; CLT, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5941; TST, Tema Repetitivo nº 75 e Súmula nº 415; TRT5, Tema 21 do IRDR (Processo 0000498-62.2025.5.05.0000) e Súmula nº 47. 3. Segurança concedida em parte." SALVADOR/BA, 27 de outubro de 2026. MARCIA MARIA GONCALVES REIS

Intimado(s) / Citado(s)

- JAIR BENTO PELEGATI