Ementa
Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003398-37.2018.4.04.7000/PR EXECUTADO : CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA ADVOGADO(A) : FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (OAB PR033663) SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.