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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5003398-37.2018.4.04.7000

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5003398-37.2018.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003398-37.2018.4.04.7000/PR EXECUTADO : CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA ADVOGADO(A) : FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (OAB PR033663) SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.