Ementa
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro a prescrição intercorrente, e, por consequência, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, V do CPC. (...).
Sentença publicada na íntegra pelo site do TJMG.
Adv - ALEXANDRE MENEZES DA SILVA, GUILHERME VELOSO TEIXEIRA.