Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5000102-71.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Precatório, Fazenda Pública] AUTOR: LUCIANA MOREIRA DE ALMEIDA CPF: 772.425.646-20 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Sentença Vistos etc., Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o presente processo na fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará em favor dos respectivos beneficiários, após certificada a inexistência de penhora no rosto dos autos. Em relação ao pedido do Id 10707442284, justifique a finalidade considerando o destaque prévio dos honorários sucumbenciais e contratuais. De qualquer forma, considerando o alto valor envolvido e o fato de a procuração ter mais de 20 anos, de modo que é possível que a beneficiária sequer esteja viva, deverá para tal fim apresentar procuração devidamente atualizada. Isento de custas. Transitada em julgado, liberem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos com baixa.