Ementa
CARLA LODI - MS9021 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte ré, após análise dos documentos juntados aos autos, apresentou proposta de acordo, com o fim de proporcionar uma solução mais rápida ao litígio (ID 602393957). A parte autora, por meio de petição, manifestou concordância com o acordo proposto pela autarquia previdenciária (ID 603226347). A correção monetária e os juros de mora devem obedecer ao Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo, para que produza seus regulares efeitos. Transitada em julgado nesta data. Desde já, encaminhe-se à CEAB/DJ para cumprir o acordo, a contar da intimação daquela. Com a implantação do benefício, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação, expeça-se ofício requisitório ou precatório. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista a hipossuficiência declarada. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico. Publique-se.