Ementa
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade NB 239.483.807-2 (evento 1, PROCADM11), requerido em 19/11/2025, e a pagar os valores atrasados, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis. O valor da condenação será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora conforme os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.