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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003895-93.2025.4.02.5114

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5003895-93.2025.4.02.5114
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade NB 239.483.807-2 (evento 1, PROCADM11), requerido em 19/11/2025, e a pagar os valores atrasados, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis. O valor da condenação será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora conforme os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003895-93.2025.4.02.5114/RJ AUTOR : VANESSA RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade NB 239.483.807-2 (evento 1, PROCADM11), requerido em 19/11/2025, e a pagar os valores atrasados, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis. O valor da condenação será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora conforme os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.