Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5023949-85.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5023949-85.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 6°, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016/2009). Sem custas nem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023949-85.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : SOLANGE MARIA LIMA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO PIRES DUARTE (OAB RJ188524) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 6°, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016/2009). Sem custas nem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se. Em caso de recurso, intimem-se os demais atores processuais, por 15 (quinze) dias e, oportunamente, subam os autos. Por fim, arquivem-se.