Ementa
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 6°, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016/2009). Sem custas nem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se.