Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE CUMPRIMENTO PELO SISTEMA E-PROC. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME:
1. Reclamação proposta contra decisão de Juiz de Direito que supostamente descumpriu acórdão desta Corte que determinou o pagamento de saldo complementar de precatório por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento deliberado de decisão do Tribunal ou se a não expedição da RPV decorre de limitação técnica do sistema e-proc.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O juízo reclamado não descumpriu deliberadamente a decisão do Tribunal, tendo determinado a expedição da RPV em conformidade com o acórdão proferido no agravo de instrumento.
4. A impossibilidade de expedição da requisição decorre de limitação técnica do sistema e-proc, que impede a emissão de RPV quando o valor atualizado ultrapassa o limite de 60 salários mínimos.
5. Diante do óbice tecnológico, o juízo de origem adotou providências para solucionar o impasse, solicitando orientações técnicas ao setor responsável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
6. A reclamação constitucional destina-se a preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não sendo a via adequada para sanar problemas de ordem técnica e operacional de sistemas informatizados.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Reclamação julgada improcedente.
Tese de julgamento: 8. A impossibilidade técnica e operacional de expedição de requisição de pagamento pelo sistema informatizado não configura descumprimento de decisão judicial a ensejar o cabimento de reclamação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 139, IV, e 988, II.
Jurisprudência relevante citada: TRF4, Agravo de Instrumento nº 5027927-61.2024.4.04.0000/PR.