Ementa
IRNA VERENA SILVA PEREIRA (OAB:BA44395), ROSELANE DE JESUS ALMEIDA (OAB:BA69421) REPRESENTANTE: CARLOS AUGUSTO PEREIRA MOURA Advogado(s): SENTENÇA O presente processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa, já que não tem diligenciado a parte Autora a prática de atos de sua incumbência. Com efeito, em que pese devidamente intimada a parte autora para cumprir o despacho retro, esta quedou-se inerte, caracterizando-se nítida hipótese de abandono da causa. Assim sendo, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa.