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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4000934-77.2025.8.26.0400

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4000934-77.2025.8.26.0400
Inteiro teor

Ementa

RECURSO – NÃO EFETUADO O RECOLHIMENTO DO PREPARO, NEM MESMO NO PRAZO CONCEDIDO PARA ESSE FIM, PELO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A R. SENTENÇA NA PARTE EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE AUTORA, QUE PERMANECEU IRRECORRIDO, DE RIGOR, O RECONHECIMENTO DE QUE RESTOU CONFIGURADA A DESERÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015.

RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.