Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nícolas Marcos Ferreira Santos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, DETRAN/AL, exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta sentença, a integralidade da documentação administrativa relativa à motocicleta Honda Biz ES, placa ORD1443, RENAVAM nº 1048202787, incluindo histórico completo de propriedade, cadeia de transferências, formulários e requerimentos administrativos, DUT, CRVs e ATPVs, laudos de vistoria, identificação dos servidores responsáveis pelos atos e demais documentos indicados na exordial. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para o caso de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas necessárias à efetivação da ordem, nos termos do art. 139, IV, do CPC, caso persista a inércia. Considerando que o valor atribuído à causa é irrisório diante da natureza da demanda e do trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora, fixo os honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, e do Tema 1076/STJ, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), levando em conta o grau de zelo profissional, a natureza da causa e o tempo exigido para o serviço. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição.