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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001034-48.2024.4.03.6309

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5001034-48.2024.4.03.6309
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA Nº 1102 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA DO PRECEDENTE QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.