Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485 inciso IV do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485 inciso IV do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026557-05.2026.8.26.0564/SP AUTOR : KAIQUE SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : KAIQUE SANTOS SILVA (OAB SP446106) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485 inciso IV do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s) , à título de custas iniciais (R$ 225,00), somado a 4% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 600,00), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da causa?. P.R.I.C.