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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1007589-75.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1007589-75.2026.8.26.0564

Ementa

Processo 1007589-75.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.C. - Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada, dando a sentença por transitada em julgado. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Comunique-se a extinção e arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007589-75.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.C. - Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada, dando a sentença por transitada em julgado. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Comunique-se a extinção e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUCAS PACE (OAB 418002/SP)