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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000462-61.2025.4.03.6308

Órgão julgador
Sexta Turma Recursal
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5000462-61.2025.4.03.6308
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TITULARIDADE DE CNPJ COMO PRODUTOR RURAL NÃO CLASSIFICADO COMO MICROEMPRESA. RENDA DE ALUGUEL DE IMÓVEL URBANO. DESCARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. SENTENÇA FAVORÁVEL À EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.