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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1044291-91.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1044291-91.2025.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da existência de coisa julgada material. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade concedida à autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1044291-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - M.M.S.M. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da existência de coisa julgada material. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade concedida à autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP), CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP)