Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da existência de coisa julgada material. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade concedida à autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.